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Falamos sobre a decisão que o STF deu ao RE. 1.010.606 que tratou de uma das possibilidades de aplicação do "Direito ao Esquecimento". Este é um caso com repercussão geral e, por isso, tem grande importância sobre questões similares no futuro. Vale a pena ver os parâmetros em que o STF definiu que o (ou melhor, que uma certa aplicação do) direito ao esquecimento não estaria protegido pela Constituição: o Tribunal decidiu alguns pontos muito específicos e a decisão não pode ser generalizada contra a possibilidade de reivindicação do direito, seja nas exceções citadas pelo Relator, seja em outras possibilidades. O que se reafirma ali é o direito à liberdade de jornalismo/informação contra uma tentativa de censura.
Um bom resumo do caso pode ser visto aqui (assim como o link para a decisão): https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/toffoli-direito-esquecimento-incompativel-constituicao
Lembramos 2 casos que são paradigmas sobre o tema: os casos Lebach, de 1973 e 1999, nos quais o Trib. Const. da Alemanha fixou alguns parâmetros para a possibilidade/não de produção de programas tratando de crimes e a discussão sobre o direito à privacidade, à não-discriminação e a proteção contra novos danos.
Falamos sobre a decisão que o STF deu ao RE. 1.010.606 que tratou de uma das possibilidades de aplicação do "Direito ao Esquecimento". Este é um caso com repercussão geral e, por isso, tem grande importância sobre questões similares no futuro. Vale a pena ver os parâmetros em que o STF definiu que o (ou melhor, que uma certa aplicação do) direito ao esquecimento não estaria protegido pela Constituição: o Tribunal decidiu alguns pontos muito específicos e a decisão não pode ser generalizada contra a possibilidade de reivindicação do direito, seja nas exceções citadas pelo Relator, seja em outras possibilidades. O que se reafirma ali é o direito à liberdade de jornalismo/informação contra uma tentativa de censura. Um bom resumo do caso pode ser visto aqui (assim como o link para a decisão): https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/toffoli-direito-esquecimento-incompativel-constituicao Lembramos 2 casos que são paradigmas sobre o tema: os casos Lebach, de 1973 e 1999, nos quais o Trib. Const. da Alemanha fixou alguns parâmetros para a possibilidade/não de produção de programas tratando de crimes e a discussão sobre o direito à privacidade, à não-discriminação e a proteção contra novos danos. read more read less

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