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TRIBUTOLOGIA # 137 - Portaria 199/22 e representação fiscal para fins penais

TRIBUTOLOGIA # 137 - Portaria 199/22 e representação fiscal para fins penais
Jul 24, 2022 · 10m 19s

A partir de 01 de agosto, as representações fiscais para fins penais somente serão cabíveis se comprovada a conduta ilícita do contribuinte. Importante alteração para a defesa dos direitos fundamentais.

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A partir de 01 de agosto, as representações fiscais para fins penais somente serão cabíveis se comprovada a conduta ilícita do contribuinte. Importante alteração para a defesa dos direitos fundamentais.
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Author Professor Gabriel Quintanilha
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