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Válido para 2022, advogada explica novo crime eleitoral de violência de gênero

Válido para 2022, advogada explica novo crime eleitoral de violência de gênero
Mar 15, 2022 · 16m 51s

As eleições de 2022 serão as primeiras após a provação da Lei 14.192/2021, que tipificou como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, candidatas a cargo...

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As eleições de 2022 serão as primeiras após a provação da Lei 14.192/2021, que tipificou como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, candidatas a cargo eletivos ou detentoras de mandato. O texto visa dar mais proteção às mulheres dentro da política e estimular que suas participações sejam efetivas.

Em entrevista à Sagres nesta terça-feira (15), a advogada eleitoralista, Nara Bueno, explicou que para que isso possa acontecer é preciso dar mais segurança à participação das mulheres e mudar várias práticas eleitorais que ainda perduram no Brasil.

Confira:
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Author Sistema Sagres
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