Em momento de alta no preço dos combustíveis cresce a preocupação em torno do crime de adulteração do produto nos postos. No Ceará, o órgão responsável por essa fiscalização é o DECON, do Ministério Público do Estado. Adulterar combustível é crime previsto na lei 8.176, de 1991. Sobre o assunto conversamos com o diretor de Fiscalização do DECON, Pedro Ian Sarmento.
Em momento de alta no preço dos combustíveis cresce a preocupação em torno do crime de adulteração do produto nos postos. No Ceará, o órgão responsável por essa fiscalização é o DECON, do Ministério Público do Estado. Adulterar combustível é crime previsto na lei 8.176, de 1991. Sobre o assunto conversamos com o diretor de Fiscalização do DECON, Pedro Ian Sarmento.
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