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Você chega para desenvolver a perícia em uma empresa e é surpreendido com a informação que não poderá fazer imagens do ato pericial. E aí? Como fica?

Ou ainda, a empresa proíbe o assistente técnico de filmar permitindo apenas ao perito.

A código de processo civil é bem claro quanto ao tema artigo 473 parágrafo 3º:

§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

O perito e o assistente podem valer-se de TODOS os meios para desempenho da função.

Me segue lá no Instagram @douglasgarciafisio todos os dias tem conteúdo de perícia.
Você chega para desenvolver a perícia em uma empresa e é surpreendido com a informação que não poderá fazer imagens do ato pericial. E aí? Como fica? Ou ainda, a empresa proíbe o assistente técnico de filmar permitindo apenas ao perito. A código de processo civil é bem claro quanto ao tema artigo 473 parágrafo 3º: § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. O perito e o assistente podem valer-se de TODOS os meios para desempenho da função. Me segue lá no Instagram @douglasgarciafisio todos os dias tem conteúdo de perícia. read more read less

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