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Falamos sobre a decisão do Min. Fachin de declarar a incompetência do ex-juiz Moro nas ações da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Lula (ED. no HC. 193.726) e sobre o começo de decisão do HC. 164.493, colocado em julgamento um dia depois pelo Min. Gilmar Mendes, a respeito da declaração de suspeição do ex-juiz Moro no caso.
Qdo. o Min. Fachin decidiu o primeiro caso, além de declarar a incompetência da Vara de Curitiba (fundado em precedentes como o Inq. 4130-QO), entendeu que todas as demais ações sobre o mesmo tema restariam prejudicadas, já que todos os atos decisórios foram anulados e o caso terá que ser reiniciado em outra Vara.
No entanto, o Min. Gilmar Mendes entendeu de forma diferente e colocou em julgamento o citado HC sobre a alegação de suspeição do ex-juiz. O Min. Fachin suscitou QO. para que o Pres. do STF deliberasse mas o Min. Gilmar, Presid. da 2a Turma, resolveu colocar em julgamento o caso (em razão do precedente dado na AP. 618-QO).
Votaram hoje os Min. Gilmar e Lewandowski, ambos levantando questões muito sérias sobre o comportamento do Moro e do MPF nos casos da Lava Jato e, assim, considerando suspeito o ex-juiz. O Min. Nuno Marques pediu vista e os Min. Fachin e Cármen Lúcia disseram que só vão proferir os votos quando o caso retornar a julgamento.


Sobre isso ver:
- https://alexprocesso.wordpress.com/2021/03/08/fachin-anula-condenacoes-de-lula-relacionadas-a-lava-jato-ex-presidente-volta-a-ser-elegivel/
- https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/07/qualquer-confusao-entre-acusacao-e-julgamento-e-prejudicial-a-imparcialidade-diz-pai-do-garantismo-penal.shtml
Falamos sobre a decisão do Min. Fachin de declarar a incompetência do ex-juiz Moro nas ações da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Lula (ED. no HC. 193.726) e sobre o começo de decisão do HC. 164.493, colocado em julgamento um dia depois pelo Min. Gilmar Mendes, a respeito da declaração de suspeição do ex-juiz Moro no caso. Qdo. o Min. Fachin decidiu o primeiro caso, além de declarar a incompetência da Vara de Curitiba (fundado em precedentes como o Inq. 4130-QO), entendeu que todas as demais ações sobre o mesmo tema restariam prejudicadas, já que todos os atos decisórios foram anulados e o caso terá que ser reiniciado em outra Vara. No entanto, o Min. Gilmar Mendes entendeu de forma diferente e colocou em julgamento o citado HC sobre a alegação de suspeição do ex-juiz. O Min. Fachin suscitou QO. para que o Pres. do STF deliberasse mas o Min. Gilmar, Presid. da 2a Turma, resolveu colocar em julgamento o caso (em razão do precedente dado na AP. 618-QO). Votaram hoje os Min. Gilmar e Lewandowski, ambos levantando questões muito sérias sobre o comportamento do Moro e do MPF nos casos da Lava Jato e, assim, considerando suspeito o ex-juiz. O Min. Nuno Marques pediu vista e os Min. Fachin e Cármen Lúcia disseram que só vão proferir os votos quando o caso retornar a julgamento. Sobre isso ver: - https://alexprocesso.wordpress.com/2021/03/08/fachin-anula-condenacoes-de-lula-relacionadas-a-lava-jato-ex-presidente-volta-a-ser-elegivel/ - https://www1.folha.uol.com.br/poder/2020/07/qualquer-confusao-entre-acusacao-e-julgamento-e-prejudicial-a-imparcialidade-diz-pai-do-garantismo-penal.shtml read more read less

3 years ago #biroscanews, #competência, #constituição, #cármen, #fachin, #gilmar, #jato, #juiz, #lava, #lewandowski, #lúcia, #marques, #mendes, #moro, #nunes, #penal, #processo, #stf, #suspeição