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O comércio atacadista do Estado do Rio, ou seja, o destinado à comercialização de grandes quantidades de produtos, pode ter um regime tributário diferenciado, com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O comércio atacadista do Estado do Rio, ou seja, o destinado à comercialização de grandes quantidades de produtos, pode ter um regime tributário diferenciado, com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). read more read less

3 years ago #alerj, #aprova, #atacadista, #comércio, #diferenciada, #para, #tributação