Art. 1º Para fins e efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I – autoconsumo local: modalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga,
participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), no qual o excedente de energia elétrica gerado
por unidade consumidora de titularidade de um consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou
creditado pela mesma unidade consumidora;
II – autoconsumo remoto: modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma
pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou
minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
III – consórcio de consumidores de energia elétrica: reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas consumidoras de
energia elétrica instituído para a geração de energia destinada a consumo próprio, com atendimento de todas as
unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
Art. 1º Para fins e efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I – autoconsumo local: modalidade de microgeração ou minigeração distribuída eletricamente junto à carga,
participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), no qual o excedente de energia elétrica gerado
por unidade consumidora de titularidade de um consumidor-gerador, pessoa física ou jurídica, é compensado ou
creditado pela mesma unidade consumidora;
II – autoconsumo remoto: modalidade caracterizada por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma
pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com microgeração ou
minigeração distribuída, com atendimento de todas as unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
III – consórcio de consumidores de energia elétrica: reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas consumidoras de
energia elétrica instituído para a geração de energia destinada a consumo próprio, com atendimento de todas as
unidades consumidoras pela mesma distribuidora;
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