Esse Canal é um portal jurídico que tem por objetivo pensar, aprender e transmitir Direito .
Iremos disponibiliza a constante atualização do saber aos estudantes de direito, juristas, atores judiciários e demais interessados.
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A extinção do feito com fulcro no artigo 485, III do CPC pressupõe, além do abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, o requerimento de extinção da ação pelo réu, de acordo com a Súmula 240 do STJ. Ausente requerimento no caso.
A não apresentação de réplica não configura abando da causa, devendo prosseguir o feito.
Magistrados vislumbram a possibilidade de incorrer na conduta típica do art. 36 da Lei nº 13.869/19. Com esse fundamento estão indef o pedido de penhora de ativos financeiros via sistema BACENJUD.